MÉDICO RESIDENTE E O AUXÍLIO-MORADIA: CONHEÇA E GARANTA O QUE É SEU!
Entenda como você pode receber até 30% a mais no valor da sua bolsa de residência.
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Você, médico residente, sabia que possui direitos legalmente assegurados, incluindo o benefício do auxílio-moradia? Neste artigo, mergulharemos nesse tema crucial e mostraremos como você pode obter esse direito por meio de medidas judiciais. Acompanhe atentamente!
A Lei nº 12.514, sancionada em 2011, estabelece uma série de garantias para os médicos residentes, e uma delas é o direito à moradia. O texto da lei é claro ao determinar que a instituição de saúde responsável pelos programas de residência médica deve fornecer aos médicos residentes, ao longo de todo o período de residência, condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões, alimentação e moradia, conforme definido em regulamento.
No entanto, até o momento, o tão aguardado regulamento para a concessão do benefício da moradia não foi criado. Diante dessa lacuna, os tribunais em todo o país têm entendido que a moradia deve ser concedida na forma de uma indenização em dinheiro, correspondendo a 30% do valor da bolsa de residência. E não faltam exemplos recentes de decisões judiciais que respaldam esse entendimento!
A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 16/12/2022, estabeleceu tese importantíssima para os médicos residentes: "Auxílio-moradia devido em razão de residência médica - Possibilidade de conversão em pecúnia, em caso de não oferecimento in natura, independentemente de previsão editalícia, no valor mensal equivalente a 30% da bolsa-auxílio."
Outro precedente relevante vem do Superior Tribunal da Justiça, no REsp 813.408/RS, relatado pelo Ministro Mauro Campbell Marques. A decisão destaca: "Na interpretação do art. 4º, §4º, da Lei 6.932/1981, impõe às instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica o dever de oferecer aos residentes alimentação e moradia no decorrer do período de residência. A impossibilidade da prestação da tutela específica autoriza medidas que assegurem o resultado prático equivalente ou a conversão em perdas e danos - CPC, art. 461."
Em resumo, os tribunais garantem que, caso não seja oferecida a efetiva moradia para o médico, como um apartamento ou casa, a entidade que promove a residência deverá pagar uma indenização equivalente a 30% do valor da bolsa de residência.
Ahhh não é necessário que o médico comprove que paga ou pagou aluguel durante a residência, nem que teve qualquer outro custo.
Entendi, mas quais são os requisitos para receber o auxílio?
Agora que você está ciente do contexto e da jurisprudência favorável, vamos aos requisitos necessários para garantir o auxílio moradia:
Ser médico residente em qualquer especialidade
Estar cursando a residência ou ter ingressado há menos de cinco anos.
Não ter moradia oferecida pelo hospital (não são considerados como moradia os repousos médicos).
Preencheu os requisitos e quer saber os próximos passos?
Se você preenche esses requisitos e deseja dar o próximo passo em busca do seu direito, é fundamental contar com o auxílio de advogados especializados no assunto. Esses profissionais serão capazes de orientá-lo de forma direta, indicando os documentos necessários e garantindo que o seu pedido seja feito da maneira mais propensa a garantir o retorno financeiro que você merece!
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